sábado, 30 de julho de 2011

Empresa tolera homofobia no local de trabalho e sofre condenação por dano moral

Podemos dizer que o Brasil de Norte a Sul, Lesta a Oeste ainda precisa avançar muito no que diz respeito à tolerância racial bem como à orientação sexual de cada pessoa, o caso abaixo ilustra como o conformismo com uma cultura de preconceito existente há séculos insiste em imperar na vida de toda uma sociedade que necessita acima de tudo de saber conviver como seres verdadeiramente racionais.

No processo, constatou que o empregador sabia da situação vexatória no ambiente de trabalho e mesmo assim a empresa não agiu com o rigor esperado para coibir tal tratamento no local de trabalho.

Por não repreender o empregado que chamava o colega de trabalho de “Seu peru”, em alusão a um personagem homossexual da televisão brasileira, a empresa de transporte coletivo Rio Madeira Ltda., foi condenada solidariamente pela 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho ao pagamento de uma indenização por dano moral ao funcionário E.L.S.

A sentença foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TRT, que decidiu apenas reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil o valor do dano moral.

No processo, constatou que o empregador sabia da situação vexatória e inconveniente pela qual estava passando o trabalhador (vítima) no ambiente de trabalho, em que outros empregados por saberem ou suporem da orientação sexual do colega, passaram a apelidá-lo de “Seu Peru”, e mesmo assim a empresa não agiu com o rigor esperado para coibir tal tratamento no local de trabalho.

O autor do processo ainda pode entrar com recurso.(Processo n. 000122-06.2011.5.14.0004).

ASSESSORIA TRT14

Fonte: http://www.tudorondonia.com/noticias/empresa-tolera-homofobia-no-local-de-trabalho-e-sofre-condenacao-por-dano-moral,22442.shtml

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